Sem prender Jefferson, Barbosa antecipa férias

08/01/2014 09:05

 

247 – No meio de dezembro, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, justificou a jornalistas que o motivo para a maioria dos condenados na Ação Penal 470 – alguns ainda com direito aos embargos infringentes – estarem presos e o delator do chamado 'mensalão', Roberto Jefferson – sem direito a recursos – ainda não, era "absoluta falta de tempo".

"Nesses próximos dias, devo soltar algumas decisões que estavam pendentes por absoluta falta de tempo", respondeu o ministro, durante coletiva de imprensa em que fez o balanço dos trabalhos do Judiciário em 2013. O discurso, porém, não tem feito sentido. No último dia de 2013, Barbosa usou de seu precioso tempo para cair no samba no Clube Renascença, no Andaraí, no Rio (veja aqui).

Nesta segunda-feira 6, ele mandou prender o deputado federal João Paulo Cunha, do PT. E nesta terça, antecipou suas férias, que estavam programadas para começar na próxima sexta-feira 10. Na prática, Joaquim Barbosa está zombando da Justiça. Leia abaixo reportagem da Agência Brasil sobre as férias de Barbosa:

Barbosa entra em férias após determinar prisão de João Paulo Cunha

André Richter
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, entrou em férias hoje (7), após determinar a prisão do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP). Inicialmente, estava previsto que Barbosa entrasse em férias na sexta-feira (10), mas a data foi antecipada.

Como o Supremo está em recesso até o início de fevereiro, a presidência da Corte será exercida interinamente pela ministra Cármen Lúcia até o dia 19 de janeiro. Após a data, Ricardo Lewandowski, vice-presidente do STF, assumirá o plantão do STF.

Segundo a assessoria de João Paulo Cunha, ele está em Brasília aguardando ser notificado da prisão. Ontem, Joaquim Barbosa negou os recursos apresentados pela defesa de Cunha, e encerrou Ação Penal 470, o processo do mensalão, para João Paulo. Ele vai cumprir pena de seis anos e quatro meses de prisão no regime semiaberto, pelos crimes de corrupção e peculato.